Presidência
da República |
LEI No 8.845, DE 20 DE JANEIRO DE 1994.
Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1° da Lei n° 8.669, de 30 de junho de 1993. |
Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Publicado no D.O.U. de 21.1.1994