|
|
Leis Federais
|
LEI Nº 9.081, DE 19 DE JULHO DE 1995.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. font > Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
|