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Leis Federais

LEI Nº 9.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.

Revoga a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.

        O  PRESIDENTE DA  REPÚBLICA

        Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

        Art. 1º É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.

        Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3° Revogam-se a Lei n° 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília,  2 de  outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO