O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional
decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinto o Adicional de Tarifa Portuária -
ATP.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se a Lei n°
7.700, de 21 de dezembro de
1988, o art. 52 da Lei n° 8.630, de 25 de
fevereiro de 1993, e
demais
disposições em contrário.
Brasília,
2 de
outubro de 1996; 175º da Independência e
108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO