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LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.

NOTA DO EDITOR: por ser muito extenso o texto desta LEI Nº 9.427/96, prejudicando a sua navegação, a equipe do SOLEIS optou por deixá-la disponível somente através de solicitação por e-mail dos usuários .

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175o da Independência e 108o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

SOLEIS - publicado no DOU de 27.12.1996.

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