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Leis Federais
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LEI Nº 9.809, DE 21 DE JULHO DE 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00 (noventa e cinco milhões, cento e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997. Art. 3 o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Banco da Terra, no forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 22.7.1999 Obs.: O anexo de que trata desta Lei está publicado no D.O.U. de 22.7.1999 |