LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 o A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. .......................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 5 o -B. .........................................................................................................
...........................................................................................................................
XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
........................................................................................................................” (NR)
Art. 2 o Revogam-se os incisos X e XI do § 5 o -D do art. 18 da Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3 o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.
Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira
SOLEIS - publicado no DOU de 29.12.2009.
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