Nome do Livro: CLT - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Consolidação das Leis do Trabalho
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SEÇÃO V |
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 706 - (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) Texto original: A Câmara de Previdência Social funcionará como orgão de recursos das decisões dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, competindo-lhe julgar, em última instância, atendidos os prazos e as condições estabelecidas na legislação referente às mencionadas instituições: a) os recursos, interpostos pelos segurados, beneficiários, e presidentes das referidas instituições, das decisões proferidas nos processos de benefícios em que forem interessados; b) os recursos, interpostos pelos empregadores, das decisões que lhe impuserem multa ou exigirem o recolhimento de contribuições; c) as revisões dos processos de benefícios requeridas ou providas dentro do prazo de cinco anos. |
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