Nome do Livro: CLT - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Consolidação das Leis do Trabalho

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SEÇÃO V




DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 706 - (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Texto original: A Câmara de Previdência Social funcionará como orgão de recursos das decisões dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, competindo-lhe julgar, em última instância, atendidos os prazos e as condições estabelecidas na legislação referente às mencionadas instituições:

a) os recursos, interpostos pelos segurados, beneficiários, e presidentes das referidas instituições, das decisões proferidas nos processos de benefícios em que forem interessados;

b) os recursos, interpostos pelos empregadores, das decisões que lhe impuserem multa ou exigirem o recolhimento de contribuições;

c) as revisões dos processos de benefícios requeridas ou providas dentro do prazo de cinco anos.