Nome do Livro: CÓDIGO ELEITORAL - DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO
![]() |
![]() |
Link Patrocinado:
TÍTULO II DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO |
Art. 114. Até 70 (setenta) dias antes da data marcada para a
eleição, todos os que requererem inscrição como eleitor, ou
transferência, já devem estar devidamente qualificados e os
respectivos títulos prontos para a entrega, se deferidos pelo juiz
eleitoral.
Parágrafo único. Será punido nos têrmos do art. 293 o juiz eleitoral, o escrivão eleitoral, o preparador ou o funcionário responsável pela transgressão do preceituado neste artigo ou pela não entrega do título pronto ao eleitor que o procurar. Art. 115. O s juizes eleitorais, sob pena de responsabilidade comunicarão ao Tribunal Regional, até 30 (trinta) dias antes de cada eleição, o número de eleitores alistados. Art. 116. A Justiça Eleitoral fará ampla divulgação através dos comunicados transmitidos em obediência ao disposto no Art. 250 § 5º pelo rádio e televisão, bem assim por meio de cartazes afixados em lugares públicos, dos nomes dos candidatos registrados, com indicação do partido a que pertençam, bem como do número sob que foram inscritos, no caso dos candidatos a deputado e a vereador. |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |