Nome do Livro: CÓDIGO de PROCESSO PENAL - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
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CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO |
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência
quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz
igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal. |
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