Nome do Livro: CÓDIGO de PROCESSO PENAL - C.7

Link Patrocinado:

  




TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração:

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.