Nome do Livro: CÓDIGO de PROCESSO PENAL - C.7
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TÍTULO V DA COMPETÊNCIA |
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função. |
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