Nome do Livro: CÓDIGO PENAL - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
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CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO |
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. |
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