Nome do Livro: CÓDIGO PENAL - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
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CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS |
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Violação de sepultura Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Vilipêndio a cadáver Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. |
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