EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...................................................................................
I - .............................................................................................
..................................................................................…........................
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:
"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente |
Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente |
Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário |
Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário |
Senador Gerson Camata 2º Secretário |
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário |
Senador César Borges 3º Secretário |
Deputado José Carlos Machado 4º Secretário |
Senador Magno Malta 4º Secretário |
publicado no DOU de 21/09/2007.
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