EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 159 ..................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
..........................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente |
Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente |
Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário |
Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário |
Senador Gerson Camata 2º Secretário |
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário |
Senador César Borges 3º Secretário |
Deputado José Carlos Machado 4º Secretário |
Senador Magno Malta 4º Secretário |
publicado no DOU de 21/09/2007.
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