EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente |
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente |
Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário |
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário |
Senador Gerson Camata 2º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário |
Senador César Borges 3º Secretário |
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário |
Senador Magno Malta 4º Secretário |
publicado no DOU de 21.12.2007.
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