EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente |
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente |
Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente |
Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário |
Senador Gerson Camata 2º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário |
Senador César Borges 3º Secretário |
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário |
Senador Magno Malta 4º Secretário |
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO 4º Secretário |
publicado no DOU de 18.12.2008.
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site