EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
..........................................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL TEMER Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente |
Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente |
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO |
Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário |
Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO |
Deputado Odair Cunha 3º Secretário |
Senador MÃO SANTA 3º Secretário |
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário |
Senador CÉSAR BORGES no exercício da 4ª Secretaria |
SOLEIS - publicado no DOU de 12.11.2009.
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