LEI No 10.874, DE 1º DE JUNHO DE 2004 - Revogada
Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.
Revogada pela Lei nº 11.663, de 2008
( ... )
Congresso Nacional, em 1o de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 02.06.2004.
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