LEI N o 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 1 o da Lei n o 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1 o de janeiro, 1 o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o O art. 1 o da Lei n o 662, de 6 de abril de 1949 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o São feriados nacionais os dias 1 o de janeiro, 21 de abril, 1 o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Revoga-se a Lei 1.266, de 8 de dezembro de 1950 , que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002
ANEXO disponível por e-mail para usuáriosSOLEIS - publicado no DOU de xxx.
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