LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 - Revogada
Altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Revogada pela Lei nº 11.663, de 2008
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Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 20.10.2006.
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