LEI Nº 11.471, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 354, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o A abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO publicado no DOU de 20/04/2007.
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