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LEI Nº 12.253, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, 100 (cem) cargos de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

ANEXO disponível por e-mail para usuáriosSOLEIS - publicado no DOU de 14.6.2010.

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