Nome do Livro: CÓDIGO CIVIL - Da Troca ou Permuta

Link Patrocinado:

  



abrir o site
CAPÍTULO II.
Da Troca ou Permuta





Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.