Nome do Livro: CÓDIGO CIVIL - Dos Direitos Reais
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TÍTULO II Dos Direitos Reais CAPÍTULO ÚNICO. Disposições Gerais |
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela LEI 11.481 de 2007) XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela LEI 11.481 de 2007)
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando
constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se
adquirem
com a tradição. |
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