(EXT) É o processo que pede ao Brasil para entregar um indivíduo
a outro Estado (país), para que lá seja processado
e julgado por crime que tenha cometido. A concessão de extradição
baseia-se em convenções internacionais, por meio das
quais os países acordam extraditar pessoas em condições
equivalentes.
Partes: o pedido normalmente é feito via diplomática
de governo a governo, e o Supremo Tribunal Federal é a autoridade
competente a se pronunciar sobre o pedido. Em regra, é concedida
a extradição de cidadão do país requisitante,
salvo em casos de crime político. Brasileiros natos não
podem ser extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo,
nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º,
inciso LI). O indivíduo a ser extraditado é chamado
de extraditando.
Tramitação: o andamento do pedido de extradição
no Supremo Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso
no Brasil e colocado à disposição da Justiça
até que termine o processo (Prisão Preventiva para
Extradição). Ele será submetido a interrogatório
e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral
da República também deve se manifestar na ação.
Condições para concessão da Extradição:
crime cometido no território do Estado requerente; ser aplicável
ao extraditando a lei do Estado requerente; existir sentença
final de prisão, ou estar a prisão autorizada por
autoridade competente no Estado requerente.
Conseqüências Jurídicas: concedida a Extradição,
o Estado requerente terá o prazo de 60 dias para retirar
o extraditando do território nacional, e não o fazendo,
ele será posto em liberdade. Por outro lado, ele poderá
sofrer um processo de expulsão do Brasil, independente da
Extradição, caso haja motivos para isso. Negada a
Extradição, não se admitirá um novo
pedido baseado no mesmo fato.
Fundamentos Legais: Constituição Federal, artigo
5º, LI e LII; artigo 12; artigo 102, I, g. Estatuto do Estrangeiro
- Lei 6.815/80: artigo 76 e seguintes. Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, artigos 207 a 214.
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