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Termos Jurídicos
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Exceção da verdade

(EXV) Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.

Fundamentos legais: Art. 139, parágrafo único do Código Penal.

Ex nunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.
Ex tunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.
Expulsão

Medida administrativa tomada pelo presidente da República para retirar do território nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses do País.

Diferente da Extradição, que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão tomada pelo Poder Executivo.

Extradição

(EXT) É o processo que pede ao Brasil para entregar um indivíduo a outro Estado (país), para que lá seja processado e julgado por crime que tenha cometido. A concessão de extradição baseia-se em convenções internacionais, por meio das quais os países acordam extraditar pessoas em condições equivalentes.

Partes: o pedido normalmente é feito via diplomática de governo a governo, e o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente a se pronunciar sobre o pedido. Em regra, é concedida a extradição de cidadão do país requisitante, salvo em casos de crime político. Brasileiros natos não podem ser extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo, nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso LI). O indivíduo a ser extraditado é chamado de extraditando.

Tramitação: o andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral da República também deve se manifestar na ação.

Condições para concessão da Extradição: crime cometido no território do Estado requerente; ser aplicável ao extraditando a lei do Estado requerente; existir sentença final de prisão, ou estar a prisão autorizada por autoridade competente no Estado requerente.

Conseqüências Jurídicas: concedida a Extradição, o Estado requerente terá o prazo de 60 dias para retirar o extraditando do território nacional, e não o fazendo, ele será posto em liberdade. Por outro lado, ele poderá sofrer um processo de expulsão do Brasil, independente da Extradição, caso haja motivos para isso. Negada a Extradição, não se admitirá um novo pedido baseado no mesmo fato.

Fundamentos Legais: Constituição Federal, artigo 5º, LI e LII; artigo 12; artigo 102, I, g. Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815/80: artigo 76 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 207 a 214.

***
Fonte: Supremo Tribunal Federal

 
 



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