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Termos Jurídicos
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Parecer
Opinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério Público ou qualquer funcionário competente sobre determinado assunto. Juízes decidem ou despacham, não dão pareceres. No Supremo Tribunal Federal, parecer é principalmente a manifestação do procurador-geral da República nos processos.
Parte
Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende.
Peculato
Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.
Petição
De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.No Supremo, a Petição (PET) é um processo.
Precatório
Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente o valor.
Prioridade

O julgamento de processos no plenário do Supremo Tribunal Federal segue a seguinte ordem de prioridade: Habeas corpus; Pedidos de extradição; causas criminais, em primeiro lugar as de réu preso; conflitos de jurisdição; recursos oriundos do TSE; mandados de segurança; reclamações; representações; pedidos de avocação e causas avocadas.

Fundamentos legais: Art. 145 do Regimento Interno do STF.

Prisão Preventiva para Extradição

Processo que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a aplicação da lei. É condição para se iniciar o processo de Extradição.

Procedimentos: a Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando, colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal.

Fundamentos Legais: Art. 312 do Código de Processo Penal. Lei nº 6.815

Processo Administrativo

(PA) Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo.

Procedimentos: a autoridade que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, por meio de um processo administrativo disciplinar. O acusado tem direito de ampla defesa O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito e conter o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, a identificação do interessado ou de quem o represente, o domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos e a data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Fundamentos Legais: Arts. 131, 142 e 143 a 182 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90), com as alterações da Lei n.º 9.527 ( DOU 11/12/97). Art. 2o da Lei 9.784, de 29/1/1999.

Procurador
Representante do Estado nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério Público ou representante da Advocacia-geral da União e de qualquer governo ou órgão público.

Procurador federal
Representante de órgãos da administração indireta da União - autarquias e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais.

Procurador-geral da República

Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. O procurador-geral da República é processado e julgado pelo STF.No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República tem assento no plenário, à direita do presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação.

Fundamentos legais: Art. 128 da Constituição Federal. Arts. 48 a 53 do Regimento Interno do STF.

 
Fonte: Supremo Trbunal Federal

 
 



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