Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB

Estatuto da Advocacia - Código de ètica da Advocacia L8906. Lei 8.906
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LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Estatuto da Advocacia e da OAB.


TÍTULO I
Da Advocacia


CAPÍTULO I
Da Atividade de Advocacia
(artigos 1º ao 5º)

CAPÍTULO II
Dos Direitos do Advogado
(artigos 6º ao 9º)

CAPÍTULO III
Da Inscrição
(artigos 8º a 14)

CAPÍTULO IV
Da Sociedade de Advogados
(15 a 17)

CAPÍTULO V
Do Advogado Empregado
(18 a 21)

CAPÍTULO VI
Dos Honorários Advocatícios
(22 a 26)

CAPÍTULO VII
Das Incompatibilidades e Impedimentos
(27 a 30)

CAPÍTULO VIII
Da Ética do Advogado
(31 a 36)

CAPÍTULO IX
Das Infrações e Sanções Disciplinares
(artigos 34 a 43)

TÍTULO II
Da Ordem dos Advogados do Brasil


CAPÍTULO I
Dos Fins e da Organização
(44 a 50)

CAPÍTULO II
Do Conselho Federal
(51 a 55)

CAPÍTULO III
Do Conselho Seccional
(56 a 59)

CAPÍTULO IV
Da Subseção
(60 e 61)

CAPÍTULO V
Da Caixa de Assistência dos Advogados
(artigo 62)

CAPÍTULO VI
Das Eleições e dos Mandatos
(63 a 67)

TÍTULO III
Do Processo na OAB


CAPÍTULO I
Disposições Gerais
(68 e 69)

CAPÍTULO II
Do Processo Disciplinar
(70 a 74)

CAPÍTULO III
Dos Recursos
(75 a 77)

TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
(78 a 87)
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