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ESTÁGIO - Dicas interessantes:

De acordo com a legislação que regula a matéria, LEI 11.788 DE 2008, a relação de estágio não cria vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não tem direitos trabalhistas. O estágio não pode criar ônus financeiro para o estagiário ou dele ser cobrada qualquer despesa para efetivação do estágio.

Segundo a Coordenadoria Geral de Estágios da PUC-SP, os objetivos de um bom estágio podem ser definidos da seguinte forma:

O presidente de agência de integração dá algumas dicas sobre estágios:

A seleção e contratação de estagiários ocorre, geralmente, por meio das agências, como o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Só pela instituição há cerca de 250 mil estagiários trabalhando no Brasil. Luiz Gonzaga Bertelli, presidente-executivo do CIEE, dá dicas aos estudantes:

Qual é o melhor momento para o estudante procurar estágio?

O quanto antes, melhor. A importância do estágio não se limita à inclusão profissional de jovens no mercado de trabalho. É ainda uma importante ferramenta de orientação profissional. Os jovens não só confirmam sua opção de carreira, mas também aprendem noções básicas de comportamento, hierarquia e convivência.

Qual o valor do estágio para a carreira profissional do aluno?

Pesquisa realizada pelo CIEE em 2003 mostrou que 64% dos estudantes são efetivados pela empresas onde realizaram estágios. Também pudemos identificar a questão social que envolve tal experiência: 70% dos estagiários ouvidos revelaram que aplicam suas bolsas-auxílio no pagamento de mensalidades escolares. Ou seja, se não fosse pelo estágio, esses jovens não conseguiriam estudar.

Quais as áreas em que há maior procura para estágio?

As áreas que tradicionalmente mais contratam são aquelas caracterizadas por um currículo generalista. Podemos citar, portanto, Administração, Engenharia, Direito e Comunicação Social como as carreiras que mais abrem oportunidades de estágio. Já algumas das carreiras que menos absorvem estagiários são: ciências sociais, artes, licenciaturas e áreas da Saúde.

Como deve ser a jornada de trabalho do estagiário?

A LEI 11.788 DE 2008 estabelece como tempo de duração para o estágio:

a) 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos.
b) 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio.

Legislação sobre Estágio:

  1. LEI 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 . (Nova Lei do Estágio)
  2. DECRETO 87.497, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
  3. LEI 8.859, DE 23 DE MARÇO DE 1994 (revogada)
  4. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (art 82, alterado)
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