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Selecionamos as Dúvidas Mais Frequentes sobre cheques respondidas pelo Banco Central do Brasil.
(Consulte aqui Lei do Cheque).
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1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5.000,00, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100,00 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário.
O cheque de valor superior a R$100,00 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado. Veja também as perguntas e respostas sobre o uso do dinheiro.
4. O que é cheque especial?
O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.
5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?
Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.
6. Quais os principais motivos para devolução de cheque?
Os motivos de devolução dos cheques podem ser consultados na tabela disponível na página do BC, seguindo "Sistema Financeiro Nacional > Informações sobre operações bancárias > Cheques > Motivos de devolução de cheques e documentos .
7. O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?
Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, a instituição deve registrar, no verso do cheque, em declaração datada, o código correspondente ao motivo da devolução. No caso de cheque apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuência do beneficiário.
8. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?
Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
Sim. Existem duas formas:
Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias.)
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
10. O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
11. O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?
No caso de furto ou roubo de folha de cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial.
No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 20 (folha roubada e sustada) ou 28 (cheque roubado e sustado), conforme o caso, e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.
Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.
A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, mediante qualquer meio de comunicação.
A solicitação deve ser confirmada até o encerramento do expediente ao público do segundo dia útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o próprio dia da comunicação, sendo, em caso contrário, considerada inexistente pela instituição financeira.
12. Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado pelo emitente antes da segunda apresentação?
Sim. Um cheque já devolvido pelo motivo 11 pode ser sustado pelo emitente e devolvido pelo motivo 21.
13.Quais as consequências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?
A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais, na segunda apresentação do cheque para pagamento.
O correntista cujo nome estiver incluído no CCF não poderá receber novo talonário de cheque. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo.
A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato.
Quanto à sustação indevida, embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito.
14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
15. O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?
Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.
16. Quais os prazos para pagamento de cheques?
Existem dois prazos que devem ser observados:
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o nome incluído no CCF.
Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
17. O que significa um cheque cruzado?
Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.
O cruzamento não pode ser anulado.
18. O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?
Não. Os bancos devem estabelecer as condições, que devem constar do contrato de abertura de conta corrente, para o fornecimento de cheques para seus clientes. Essas condições devem ser estabelecidas com base, entre outros, em critérios relacionados à suficiência de saldo, restrições cadastrais, histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.
19. Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?
A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.
1. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber pagamentos em moeda metálica?
Sim, até 100 moedas de cada valor.
2. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?
Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
3. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço?
Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
4. Um pedaço de cédula tem valor?
Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.
5. Quais cédulas são consideradas sem valor?
São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise, por meio de agência de qualquer banco comercial.
6. E no caso de a cédula fragmentada não ter um único pedaço com mais da metade do tamanho original, mas se todos os pedaços estiverem colados em sequência e, juntos, tiverem mais da metade do tamanho total da cédula?
Essa cédula não pode ser substituída, depositada nem utilizada em pagamentos. Ela deve ser apresentada em agência de qualquer banco comercial para ser encaminhada ao Banco Central para análise de valor. O cidadão receberá do caixa da instituição financeira um recibo da cédula por ele entregue, mas terá que aguardar o resultado da análise.
Caso o Banco Central constate que a cédula não tem valor, não haverá ressarcimento. Caso constate que a cédula ainda apresenta valor, ela será substituída e entregue ao cidadão pela instituição que a enviou ao Banco Central.
7. Moedas danificadas têm valor?
Moedas tortas, perfuradas, desfiguradas ou com danos de qualquer outra natureza, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, devem ser trocadas, depositadas ou utilizadas em pagamentos em agência de qualquer banco comercial. Moedas que não estejam inteiras ou sobre as quais haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para exame no Banco Central do Brasil, por meio de agência de qualquer banco comercial.
8. Por que algumas moedas não são atraídas pelo ímã? Quais são elas?
Porque hoje existem em circulação moedas confeccionadas com metais diferentes, ou seja, com características magnéticas diferenciadas, o que faz com que algumas sejam atraídas pelo ímã outras não.
As moedas de R$0,50 e de R$1,00 bimetálica da 2ª família produzidas até 2001 não são atraídas pelo ímã, por serem de cupro-níquel.
As demais moedas são atraídas pelo ímã, quais sejam:
9. É possível estabelecer a autenticidade das moedas mediante algum tipo de teste?
Em primeiro lugar, reiteramos que o teste do ímã não serve para diferenciar uma moeda verdadeira de uma falsa, pois, além das diferentes moedas em circulação, existem falsificações que utilizam metais similares ao original, que também são atraídas pelo ímã.
Por outro lado, nenhum teste aplicado isoladamente é conclusivo quanto à autenticidade de uma moeda. Ele sempre pode induzir a erro de julgamento.
As moedas suspeitas devem ser avaliadas através de inspeção visual e tátil. Se necessário, pode-se utilizar lente de aumento.
Se persistir a dúvida, a moeda deve ser entregue em agência de qualquer banco comercial que a enviará ao Banco Central para análise.
- outras informações:
CONSULTE ABAIXO OS ENDEREÇOS DO PROCON: