LEI Nº 11.499, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Acrescenta o art. 2o-A e altera o art. 3o da Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 363, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2o-A Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado.” (NR)
Art. 2o O art. 3o da Lei no 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.(LEI 11.499 DE 2007)” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
publicado no DOU de 29/06/2007.
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