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LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências.

NOTA DO EDITOR DO SITE: por se tratar de texto muito extenso, optamos por deixar a íntegra desta LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, disponível apenas por solicitação através do formulário de CONTATO do site SOLEIS.

( ... )

Art. 140.  Ficam revogados:

I - a partir de 1 o de abril de 2010:

a) a Lei 7.944, de 20 de dezembro de 1989;

b) o art. 2 o da Lei 8.003, de 14 de março de 1990;

c) o art. 112 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e

d) a Lei 10.829, de 23 de dezembro de 2003;

II - a partir da publicação desta Lei:

a) o parágrafo único do art. 74 da Lei n o 5.025, de 10 de junho de 1966;

b) o art. 2 o da Lei 6.704, de 26 de outubro de 1979;

c) o Decreto-Lei 423, de 21 de janeiro de 1969;

d) o § 2 o do art. 288 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e

e) o art. 15 da Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010.

Brasília, 11  de  junho  de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Luis Inácio Lucena Adams

site SOLEIS - publicado no DOU de 14.6.2010.

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