CÓDIGOS e ESTATUTOS
Código Civil
Processo Civil
Defesa do Consumidor
Constituição Federal
Código Penal
Processo Penal
CLT
Código de Trânsito
Código Eleitoral
Tributário Nacional
Código Florestal
Brasileiro de Aeronáutica
Código de Águas
Criança e do Adolescente
Estatuto do Idoso
Desarmamento
Estatuto da Advocacia
(Veja o
DECRETO 5934
, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, que regulamenta o artigo 40, desta Lei)
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
TÍTULO I
Disposições Preliminares
(artigos 1º ao 7º)
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
(artigos 8º ao 9º)
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
(artigo 10)
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
(artigos 11 a 14)
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
(artigos 15 a 19)
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
(artigos 20 a 25)
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
(artigos 26 a 28)
CAPÍTULO VII
Da Previdência Social
(artigos 29 a 32)
CAPÍTULO VIII
Da Assistência Social
(artigos 33 a 36)
CAPÍTULO IX
Da Habitação
(artigo 37)
CAPÍTULO X
Do Transporte
(artigos 39 a 42)
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
(artigo 43)
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
(artigos 44 e 45)
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
(artigos 46 e 47)
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
(artigos 48 a 51)
CAPÍTULO III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
(artigos 52 a 55)
CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
(artigos 56 a 58)
CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso
(artigos 59 a 63)
CAPÍTULO VI
Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
(artigos 64 a 68)
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
(artigos 69 a 71)
CAPÍTULO II
Do Ministério Público
(artigos 72 a 77)
CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
(artigos 78 a 92)
TÍTULO VI
Dos Crimes
(artigos 93 e 94)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
(artigos 95 a 108)
TÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
(artigos 109 a 118)