LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Código de Trânsito Brasileiro.


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(1º ao 4º)

CAPÍTULO II

DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO


Seção I
Disposições Gerais
(artigos 5º e 6º)

Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
(artigos 7º a 25)

CAPÍTULO III

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
(artigos 26 a 67)

CAPÍTULO IV

DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
(artigos 68 a 71)

CAPÍTULO V

DO CIDADÃO


CAPÍTULO VI

DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
(artigos 74 a 79)

CAPÍTULO VII

DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
(artigos 80 a 90)

CAPÍTULO VIII

DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E
DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
(artigos 91 a 95)

CAPÍTULO IX

DOS VEÍCULOS
(artigos 96 a 102)

Seção I
Disposições Gerais


Seção II
Da Segurança dos Veículos
(artigos 103 a 113)

Seção III
Da Identificação do Veículo


CAPÍTULO X

DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
(artigos 118 e 119)

CAPÍTULO XI

DO REGISTRO DE VEÍCULOS
(artigos 120 a 129)

CAPÍTULO XII

DO LICENCIAMENTO


CAPÍTULO XIII

DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
(artigos 136 a 139)

CAPÍTULO XIV

DA HABILITAÇÃO
(artigos 140 a 160)

CAPÍTULO XV

DAS INFRAÇÕES
(artigos 161 a 255)

CAPÍTULO XVI

DAS PENALIDADES
(artigos 256 a 258)

CAPÍTULO XVII

DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
(artigos 269 a 279)

CAPÍTULO XVIII

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO


Seção I
Da Autuação
(artigo 280)

Seção II
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
(artigos 281 a 290)

CAPÍTULO XIX

DOS CRIMES DE TRÂNSITO


Seção I
Disposições Gerais
(291 a 301)

Seção II
Dos Crimes em Espécie
(artigos 302 a 312)

CAPÍTULO XX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(artigos 313 a 341)

ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES