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TRABALHADOR - DIARISTA:

Escolha nos links abaixo a legislação federal que trata sobre o tema "Empregado Doméstico"

Quem é empregado doméstico, quem é diarista?

EMPREGADO DOMÉSTICO - Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana

Já o diarista se caracteriza pela quantidade de dias, não continuados, em que presta serviço na residência do empregador (entende-se que no máximo um ou dois dias por semana).

De forma simples podemos dizer que a quantidade e a continuidade dos dias na prestação de serviço que distingue o empregado doméstico do diarista.

O legislador procurou caracterizar o diarista como sendo o prestador de serviço de forma não contínua e por conta própria, em residência familiar na qual não se exerça atividade com fins lucrativos.

O diarista se enquadra como trabalhador autônomo na Previdência Social.

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