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INFORMAÇÕES ÚTEIS :
Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
Recibo - É obrigação do empregado assinar e do empregador exigir recibo do trabalhador sempre que efetuar algum pagamento.
a. até 6% do salário contratado, limitado ao montante de 24 vales-transportes recebidos;
b. os adiantamentos concedidos;
c. faltas e atrasos injustificados, inclusive com consequências no repouso semanal remunerado;
d. contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido; e. imposto sobre a renda retido na fonte;
f. mediante acordo escrito entre as partes, valor correspondente à mensalidade de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.
Pode ocorrer, ainda, também mediante acordo escrito entre as partes, desconto relativo às despesas com moradia quando esta se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço.
OBSERVAÇÃO: O uniforme e outros acessórios concedidos pelo(a) empregador(a) e usados no local de trabalho não poderão ser descontados, assim como é vedado ao(a) empregador(a) doméstico(a) efetuar descontos no salário do(a) empregado(a) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA: