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TRABALHADOR - EMPREGADO DOMÉSTICO:

INFORMAÇÕES ÚTEIS :

  1. Admissão - Os documentos que podem ser exigidos para admissão do empregado doméstico são: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), atestado de saúde e atestado de boa conduta, a critério do empregador, como cartas de referências de ex-empregadores.
  2. Na Carteira de Trabalho deverão ser anotados na página "Contrato de Trabalho" :
    1. nome e CPF do empregador;
    2. endereço do empregador (local de trabalho do empregado);
    3. cargo (babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica etc.);
    4. data de admissão;
    5. salário mensal ajustado;
    6. assinatura do empregador. Posteriormente deverão ser anotados início e término das férias e seu período aquisitivo, alterações salariais e data de saída.
  3. 7. Comprovante de inscrição no NIS - Número de Inscrição do Segurado, que pode ser a inscrição no PIS, PASEP, NIT - Número de Inscrição do Trabalhador no INSS, ou Número de cadastro em programas sociais do Governo Federal, caso já o possua.
  4. Não possuindo, o(a) empregador(a) deverá providenciar a inscrição no NIT. Esse cadastramento é feito pela internet, no endereço: www.previdencia.gov.br.

  5. Recolhimento do INSS - O pagamento da Previdência Social é um compromisso do patrão e do empregado. O recolhimento é feito mensalmente.
  6. Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

    Recibo - É obrigação do empregado assinar e do empregador exigir recibo do trabalhador sempre que efetuar algum pagamento.


  7. Desconto nos salários - O empregador poderá descontar dos salários do(a) empregado(a):

    a. até 6% do salário contratado, limitado ao montante de 24 vales-transportes recebidos;

    b. os adiantamentos concedidos;

    c. faltas e atrasos injustificados, inclusive com consequências no repouso semanal remunerado;

    d. contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido; e. imposto sobre a renda retido na fonte;

    f. mediante acordo escrito entre as partes, valor correspondente à mensalidade de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.

    Pode ocorrer, ainda, também mediante acordo escrito entre as partes, desconto relativo às despesas com moradia quando esta se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço.

    OBSERVAÇÃO: O uniforme e outros acessórios concedidos pelo(a) empregador(a) e usados no local de trabalho não poderão ser descontados, assim como é vedado ao(a) empregador(a) doméstico(a) efetuar descontos no salário do(a) empregado(a) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.


  8. Demissão - Pode ocorrer a pedido do empregado, por iniciativa do empregador, por justa causa ou sem justa causa, ou por decisão conjunta. O empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e saldo de salário.

  9. Aviso prévio - Tanto o empregador como o empregado devem informar, por escrito, o desejo de romper o vínculo empregatício com 30 dias de antecedência.

  10. Faltas ao trabalho - Não devem ser descontadas do salário faltas pelos seguintes motivos:
    - doação de sangue (um dia a cada 12 meses);
    - casamento (três dias);
    - falecimento de cônjuge, filho, pais, irmão ou dependente (dois dias);
    - comparecimento a audiência judicial, devidamente atestada;
    - comparecimento anual ao serviço militar, (um dia a cada 12 meses).
Dados da Agência Senado.

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