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DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO:

Os itens abaixo indicam os direitos que o empregado doméstico possui e que devem ser respeitados tanto na hora da contração quanto na dispensa.

Os dados abaixo já contem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO:
(Fonte: Cartilha do Ministério do Trabalho)

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