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Possibilidades de Saque.
Veja abaixo as hipóteses nas quais se poderá sacar o FGTS:
a) quando o trabalhador foi demitido sem justa causa;
b) quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, após decisão da Justiça do Trabalho;
c) quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado, ocasionada pelo empregador;
d) na extinção da empresa, encerramento de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
e) no término do contrato de trabalho por prazo determinado;
f) ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos;
g) quando o trabalhador avulso cancelar seu registro junto ao órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO;
h) quando a conta vinculada permanecer três anos ininterruptos sem receber depósitos, em conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90;
i) por falecimento do trabalhador. Nesse caso, na falta de dependentes inscritos no Órgão da Previdência Social (INSS) ou órgão equivalente, o pagamento será feito através de alvará judicial;
j) por motivo de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS);
l) por motivo de neoplasia maligna;
m) na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
n) quando o trabalhador permanecer, a partir de 14/07/90, mais de três anos seguidos, afastado do regime do FGTS;
o) para moradia própria, comprada através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá ser usado para:
p) para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização.
ATENÇÃO: Em se tratando de trabalhador menor de 18 anos de idade, este deverá estar acompanhado do seu representante legal para viabilizar o saque do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, codificou todos os tipos de saque, relacionando-os em um Resumo por Código de Saque .
Fonte: site do Ministério do Trabalho
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